Como Ajudar

Seja um voluntário

Você também pode dedicar parte do seu tempo ao trabalho voluntário, ajudando nossas crianças e suas famílias a terem uma vida melhor. Venha conhecer e participar das atividades da Creche Tia Lea.

 

Faça uma doação

Você pode contribuir com doações financeiras, roupas, alimentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, etc.

 

Contribua com depósito em conta

  • CNPJ: 44.602.308/0001-82
  • Depósito identificado – SANTANDER – 033
  • Agencia 0575
  • C/C: 13000624-9

Destine parte do seu Imposto de Renda devido ao FMDCA

A Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual, (MODELO COMPLETO), poderá efetuar o pagamento ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o $ 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.

Enquanto a Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

O FMDCA é gerido por um CONSELHO (CMDCA) que analisa os programas e projetos apresentados nas épocas devidas, que atendem à Criança e ao Adolescente, e destina segundo os critérios estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG´s (Organizações não Governamentais) e pelas Unidades Públicas OG´s da rede executora Municipal.

Contribua, pois de qualquer forma o imposto devido sairá do seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você irá assegurar muitas ações sociais praticadas em favor das crianças e adolescentes de Campinas.

O FMDCA, desde 1997, conta com a contribuição do GEAC (Grupo de Empresários Amigos da Criança) que tem conscientizado e estimulado os contribuintes, sobre a necessidade da destinação do Imposto de Renda devido (dentro do limite estabelecido por Lei) ao FMDCA para aplicação direta nos diversos programas e projetos sociais de atenção e amparo à criança e ao adolescente.